Nosso foco é atenção plena aos detalhes, pois acarreta à nossos clientes mais competitividade, lucratividade, e uma segurança jurídica mais robusta.
Direito tributário, administrativo, empresarial e societário.
Sempre atento aos detalhes e as oportunidades para nossos clientes, sempre mantendo a proteção.
Com sigilo e discrição nossa meta é alcançar maior eficiência e segurança jurídica para nossos clientes.
Nosso foco é atenção plena aos detalhes, pois acarreta à nossos clientes mais competitividade, lucratividade, e uma segurança jurídica mais robusta.
Charles Dickens nasceu em Brasília, tem vasta experiência na área empresarial há mais de 30 anos. Especializou-se em Direito Tributário e Societário, formado em economia, é advogado, pós-graduado em direito civil e processo civil. Esteve como presidente de Sindicato Patronal de Classe, Membro da CBTI-CNC, Diretor da Fecomércio-DF, Membro de Conselho do SENAC-DF, Conselheiro suplente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF-DF, Diretor Técnico de Fundação e de conselho fiscal de fundação do 3º setor, atualmente está como Vice-Presidente e Diretor de Associação ASSESPRO, Presidente de Câmara de Tributação e Finanças pública da Fecomercio-DF.
Atividade Tributária, tributo, relação jurídico-tributária, responsabilidade tributária, administração tributária, lançamento tributário, crédito tributário e dívida ativa.
É a área do Direito Privado que estuda as relações entre pessoas (empresários ou pessoas jurídicas), e bens. Estabelece, assim, as diretrizes jurídicas para as atividades empresarias e comerciais, e está disposto no Código Civil.
Compreende o estudo das sociedades, regras sobre a constituição e dissolução destas sociedades, bem como os aspectos de relacionamentos entre elas e seus sócios e acionistas com às suas diversas peculiaridades, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários, direito de retirada etc.
É o ramo do Direito Público que engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo - ou executivo - do Estado. Portanto, é a área do Direito que dá forma e função a essa ponta da tripartição dos poderes e tem por objeto ad Administração Pública.
Abordagem do sistema sindical brasileiro consagrado pela Constituição de 1988, artigo 8º.
A dívida ativa consiste no crédito público, ou seja, nos valores devidos à Fazenda por terceiros. Podem ter natureza tributária (origem em tributos ou penalidades) ou não tributária (valores administrativos). O conceito legal de dívida ativa tributária é encontrado no artigo 201 do CTN.
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